ANTONIO PRATAS DE ALMEIDA
NASCIDO AI EM RIBEIRA DE FRADES E RESIDENTE EM SP/BRASIL DESDE 1.953, ATUALMENTE COM 63 ANOS TEREI O PRAZER DE ESTAR AI EM JUNHO PROXIMO E PODER LEVAR MEU NETO PARA CONHECER MINHA TERRA NATAL


cecilio dias
Boa tarde, Cumpre-me, agora, regozijar-me e agradecer a iniciativa de limpeza da via que liga, a estrada de Casais-Valondo às Casas Novas e que passa pelo Casal da Bemposta, local onde resido.Compreendo a situação de não existirem moradores naquela zona (cerca de 100m), mas também tenho a obrigação de sensibilizar as entidades responsáveis por manterem aquelas bermas limpas, que a todos beneficia, mesmo que sejam de outra freguesia.Os meus agradecimentos ao Sr. Presidente de Junta, Jorge Veloso.Os meus cumprimentos,Atentamente, Cecilio Dias



 
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ProtecÇao de habitaÇoes e modificaÇões nos espaÇos rurais

1 - Protecção de habitações e edificações
- Evite acumulações de material combustível junto às edificações (lenhas, botijas de gás, sobrantes agrícolas, etc.).
- É obrigatória a limpeza de uma faixa não inferior a 50 metros à volta de habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas ou outras edificações.
- É obrigatória a limpeza de uma faixa não inferior a 100 metros à volta de aglomerados populacionais, parques e polígonos industriais e aterros sanitários, previamente definidos pelas Câmaras Municipais.
O não cumprimento destas regras é punido por Lei
Decreto-Lei nº 124/2006, de 28 de Junho
2 - Nos espaços florestais e rurais não é permitido
- Fumar nem fazer lume de qualquer tipo
- Lançar foguetes ou balões de mecha acesa
Estas acções só são permitidas fora do período critico com índice de risco de incêndio menor que muito elevado.
3 – Queimas de sobrantes
- Não é permitida a queima de sobrantes agrícolas ou florestais, durante o período crítico.
- Evite trabalhos de desmatação motomanuais que possam causar incêndios.
As multas vão até 60 000 euros.
4 – Circulação em áreas florestais
- Não é possível fazer piqueniques em áreas florestais não sinalizadas para o efeito.
- Não é permitido circular nem permanecer em áreas florestais com sinalização de acesso condicionado.
Para consultar o risco de incêndio contacte a Câmara Municipal ou os Serviços Florestais.
Enquadramento legal – Decreto – Lei 124/2006 de 28 de Junho.
Número de emergência de incêndios florestais: 117



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