ProtecÇao de habitaÇoes e modificaÇões nos espaÇos rurais
1 - Protecção de habitações e edificações - Evite acumulações de material combustível junto às edificações (lenhas, botijas de gás, sobrantes agrícolas, etc.). - É obrigatória a limpeza de uma faixa não inferior a 50 metros à volta de habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas ou outras edificações. - É obrigatória a limpeza de uma faixa não inferior a 100 metros à volta de aglomerados populacionais, parques e polígonos industriais e aterros sanitários, previamente definidos pelas Câmaras Municipais. O não cumprimento destas regras é punido por Lei Decreto-Lei nº 124/2006, de 28 de Junho
2 - Nos espaços florestais e rurais não é permitido - Fumar nem fazer lume de qualquer tipo - Lançar foguetes ou balões de mecha acesa Estas acções só são permitidas fora do período critico com índice de risco de incêndio menor que muito elevado.
3 – Queimas de sobrantes - Não é permitida a queima de sobrantes agrícolas ou florestais, durante o período crítico. - Evite trabalhos de desmatação motomanuais que possam causar incêndios. As multas vão até 60 000 euros.
4 – Circulação em áreas florestais - Não é possível fazer piqueniques em áreas florestais não sinalizadas para o efeito. - Não é permitido circular nem permanecer em áreas florestais com sinalização de acesso condicionado.
Para consultar o risco de incêndio contacte a Câmara Municipal ou os Serviços Florestais. Enquadramento legal – Decreto – Lei 124/2006 de 28 de Junho. Número de emergência de incêndios florestais: 117